LEI Nº 1112 e 09 de Fevereiro de 1978


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, ou receber a título precário e em caráter excepcional, com ou da Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, o imóvel sito à Praça São Paulo de Lima Corrêa, s.nº, constituído do prédio onde funcionou o Fórum da Comarca de Batatais, para o fim especial de nele funcionar a Prefeitura Municipal de Batatais.

Art. 2º Para efetivação do disposto no artigo fica o Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos que as fizerem necessários.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 09 de Fevereiro de 1978

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.